⚕️ *Adicional salarial por acúmulo de função é direito garantido!* ⚖️
Uma enfermeira que atuava em funções que exigiam qualificação especializada, como a passagem de pressão arterial média, conquistou o direito ao *adicional de 30% por acúmulo de função*, confirmado pela 7ª turma do TRT da 4ª região.
📌 *O que foi decidido?*
A Justiça reconheceu que as atividades realizadas pela profissional, que extrapolavam as atribuições do cargo original, configuraram *acúmulo de função*. O adicional será calculado com reflexos em férias, 13º salário, horas extras e FGTS.
🏥 Mesmo com o recurso do hospital, o tribunal manteve a decisão, reforçando que a execução de tarefas fora do contrato configura *alteração contratual objetiva*, o que é vedado pela CLT.
💡 *Você sabia?* Se você desempenha funções além das previstas no contrato, pode ter direito a um adicional salarial. A *Advocacia Maíne Zanetti* está aqui para esclarecer seus direitos e buscar a justiça que você merece!
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💬 “Direito não é o que você tem, é o que você faz valer.”
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