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CNJ Suspende Prazo de Cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) a Pedido da OAB!

Atendendo ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão do prazo de cadastramento compulsório de médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). A suspensão permanecerá até que o sistema seja modificado para impedir a abertura de intimações quando já houver advogados cadastrados nos autos.

A decisão, formalizada em Portaria publicada em 27 de junho, também manifesta apoio à proposta da OAB de modificar a Resolução CNJ 455/2022 para resolver inconsistências e garantir segurança jurídica. O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou a importância dessa vitória para a advocacia, ressaltando que as inconsistências no DJE geravam insegurança jurídica, e que a atuação da OAB foi crucial para solucionar o problema.

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