Você sabia que a dívida do *FIES (Fundo de Financiamento Estudantil)* é considerada *pessoal* e não deve ser dividida entre o casal no caso de divórcio? Isso porque o financiamento tem como objetivo *beneficiar diretamente o estudante*, sendo ele o único responsável pelo pagamento.
📌 *O que isso significa na prática?*
✅ Mesmo que o casal tenha adquirido bens e construído uma vida juntos durante o casamento, a dívida do FIES *não pode ser considerada um encargo comum*;
✅ O cônjuge que *não foi beneficiado pelo financiamento* não pode ser responsabilizado pelo pagamento após o divórcio;
✅ Essa decisão segue o entendimento do *STJ, que reforça que o conhecimento adquirido é um benefício **individual* do estudante.
⚖️ *Vai se divorciar e tem dúvidas sobre a partilha de bens e dívidas?* Consulte um advogado especialista em Direito de Família para garantir seus direitos!
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