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Facebook é Condenado a Indenizar Usuária por Conta Hackeada no Instagram

Introdução

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB) recentemente confirmou uma sentença que condenou o Facebook a pagar uma indenização de R$ 4.000 por danos morais a uma usuária que teve sua conta do Instagram hackeada e usada para aplicar golpes. Esta decisão sublinha a responsabilidade das plataformas digitais em garantir a segurança das contas de seus usuários.

Contexto do Caso

  • Ação Judicial: A usuária teve sua conta hackeada e usada para aplicar golpes, o que comprometeu sua imagem perante seus seguidores.
  • Reclamação: A usuária alegou danos morais devido à falha de segurança da plataforma.
  • Defesa do Facebook: Argumentou que a responsabilidade pela senha de acesso é do usuário.

Decisão Judicial

A 2ª turma recursal do TJ/PB considerou que o hackeamento e os golpes aplicados comprometeram a imagem da usuária, causando abalo moral. O juiz relator destacou que, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o fornecedor de dados deve observar os princípios de segurança e proteção, não podendo atribuir exclusivamente ao usuário a responsabilidade pela senha de acesso.

Implicações da Decisão

A decisão reforça a responsabilidade das plataformas digitais na proteção dos dados dos usuários e na prevenção de ataques cibernéticos. Ela também estabelece um importante precedente sobre a responsabilidade dessas empresas em casos de falhas de segurança.

Conclusão

A condenação do Facebook a indenizar a usuária por danos morais reforça a importância da segurança cibernética e da proteção dos dados pessoais, conforme estabelecido pela LGPD.

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