https://www.linkedin.com/developers/apps/verification/d8c39d23-3bdb-49ed-af12-50ef5caa7ad3

Atividades Comerciais em Condomínios: O Que Diz a Legislação?
O aumento do trabalho remoto e das novas formas de relações laborais trouxe à tona uma prática que vem gerando debates em condomínios: a utilização de unidades residenciais para fins comerciais. Essa prática, embora atraente para muitos, pode infringir regras condominiais e a legislação vigente, além de afetar a convivência entre moradores.

As convenções condominiais geralmente determinam a destinação das unidades como residenciais, comerciais ou mistas. Quando um condômino utiliza sua unidade para uma atividade econômica contínua e sistemática, como serviços de estética ou aluguel de curta duração por plataformas digitais, ela deixa de ter caráter residencial e passa a ser comercial, o que pode ser proibido dependendo das regras do condomínio.

Entretanto, atividades como o home office, que não envolvem atendimento ao público ou tráfego de clientes, não são consideradas comerciais. Da mesma forma, a locação temporária, prevista na Lei do Inquilinato, não é enquadrada como uso comercial, desde que respeite a legislação.

O uso irregular de unidades residenciais para fins comerciais pode gerar problemas como aumento do fluxo de pessoas, desgaste das áreas comuns e questões de segurança. A legislação, incluindo o Código Civil e a Lei de Condomínios, estabelece que o uso das unidades deve respeitar a destinação definida na convenção condominial.

Quando identificada a irregularidade, o condomínio pode notificar o infrator, aplicar multas ou até recorrer ao Judiciário. A atuação do síndico é essencial para coibir práticas inadequadas e manter a harmonia no condomínio.

📲 Entre em contato agora: (9) 998252-4947 | (19) 99140-1392
📍 Localização: Rua Sete de Setembro, 1121 – Centro, Americana – SP.
Atendemos Americana e região!

#DireitoCondominial #Advocacia #Condomínio #AtividadesComerciais #TrabalhoRemoto #STJ #Legislação #HomeOffice #Advogado #Síndico #GestãoCondominial #Regulamentação #CondomíniosSP #Harmonia #DireitoImobiliário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *