Atividades Comerciais em Condomínios: O Que Diz a Legislação?
O aumento do trabalho remoto e das novas formas de relações laborais trouxe à tona uma prática que vem gerando debates em condomínios: a utilização de unidades residenciais para fins comerciais. Essa prática, embora atraente para muitos, pode infringir regras condominiais e a legislação vigente, além de afetar a convivência entre moradores.
As convenções condominiais geralmente determinam a destinação das unidades como residenciais, comerciais ou mistas. Quando um condômino utiliza sua unidade para uma atividade econômica contínua e sistemática, como serviços de estética ou aluguel de curta duração por plataformas digitais, ela deixa de ter caráter residencial e passa a ser comercial, o que pode ser proibido dependendo das regras do condomínio.
Entretanto, atividades como o home office, que não envolvem atendimento ao público ou tráfego de clientes, não são consideradas comerciais. Da mesma forma, a locação temporária, prevista na Lei do Inquilinato, não é enquadrada como uso comercial, desde que respeite a legislação.
O uso irregular de unidades residenciais para fins comerciais pode gerar problemas como aumento do fluxo de pessoas, desgaste das áreas comuns e questões de segurança. A legislação, incluindo o Código Civil e a Lei de Condomínios, estabelece que o uso das unidades deve respeitar a destinação definida na convenção condominial.
Quando identificada a irregularidade, o condomínio pode notificar o infrator, aplicar multas ou até recorrer ao Judiciário. A atuação do síndico é essencial para coibir práticas inadequadas e manter a harmonia no condomínio.
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