https://www.linkedin.com/developers/apps/verification/d8c39d23-3bdb-49ed-af12-50ef5caa7ad3

✅ Sim! Mesmo nos casos de *divórcio extrajudicial, feito diretamente no cartório e de forma consensual (quando não há filhos menores ou incapazes), é **obrigatória a presença de um advogado* para representar as partes.

📌 *E no divórcio judicial?*
🔹 Se o divórcio for *litigioso* (quando há desacordo entre as partes), *cada cônjuge deve ter um advogado próprio*, evitando conflito de interesses.
🔹 Quando há filhos menores ou incapazes, o processo deve ocorrer *obrigatoriamente pela via judicial*.

Ter um advogado especializado garante que *seus direitos sejam protegidos* e que todo o processo ocorra de forma segura e transparente. Não tome decisões importantes sem orientação jurídica! ⚖️

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