O que diz a lei? Cancelamento da passagem de volta após perder o voo de ida ✈️📜
😓Perder o voo de ida pode ser uma situação estressante, mas saber que isso pode impactar também a sua passagem de volta é ainda mais frustrante. Muitos passageiros não sabem, mas as companhias aéreas costumam cancelar automaticamente a passagem de volta quando o passageiro não comparece para o voo de ida. No entanto, a legislação brasileira protege os consumidores nesses casos. ⚖️
A prática de cancelar automaticamente a passagem de volta é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) 📜. Segundo o artigo 39, inciso V, do CDC, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Cancelar a passagem de volta, sem consentimento do passageiro, é uma prática que pode ser enquadrada como tal, sendo passível de contestação.
Portanto, se você perder o voo de ida, a primeira ação é entrar em contato imediatamente com a companhia aérea.
📞Informe-se sobre a possibilidade de reacomodação sem custos e, se necessário, registre uma reclamação formal junto à ANAC e ao PROCON 📋.
Caso a companhia aérea recuse-se a resolver a questão de maneira justa, o passageiro tem o direito de buscar reparação judicial ⚖️. Nesse caso, é fundamental contar com o suporte de um advogado especializado em direito do consumidor para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados.
Em nossa advocacia, estamos prontos para ajudar você a resolver problemas com companhias aéreas e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Não hesite em entrar em contato conosco para uma consulta.
🌐 www.advocaciamainezanetti.com.br
🗺 R. Sete de Setembro, 1121 – Centro, Americana – SP, 13465-320
☎ 19-99852-4947
☎ 19-99140-1392
💡 Atendemos Americana-SP e região ✈️
Seus direitos como passageiro são importantes. Consulte um advogado especializado e garanta que eles sejam respeitados! 💼⚖️