A reforma do Código Civil brasileiro, atualmente em discussão, promete revolucionar o Direito de Família com mudanças que visam simplificar e modernizar os processos legais relacionados a essa área. Dentre as alterações propostas, destaca-se a possibilidade de realizar o divórcio de maneira unilateral diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial, desde que haja acordo sobre a convivência e sustento de filhos menores ou incapazes. Esse mecanismo reflete um esforço para desburocratizar os trâmites legais, agilizando processos que tradicionalmente são longos e desgastantes.
Além disso, a reforma propõe alterações significativas no regime de bens entre casados ou em união estável, permitindo ajustes de forma extrajudicial. Isso inclui clareza na comunicação patrimonial, especificando quais bens entram ou não na comunhão, com o objetivo de evitar conflitos futuros.
Uma modernização de termos também está prevista, como a substituição de “pátrio poder” por “autoridade parental”, refletindo uma visão mais contemporânea e equitativa das responsabilidades parentais. Introduz-se, ainda, o conceito de parentalidade compartilhada após o divórcio, assegurando o bem-estar dos filhos mesmo após a dissolução do vínculo conjugal.
Essas mudanças, caso sejam aprovadas, poderão impactar profundamente as dinâmicas familiares e os procedimentos legais, tornando o sistema mais adaptado às necessidades das famílias brasileiras no contexto atual. O objetivo é tornar o Direito de Família mais ágil, transparente e justo, refletindo as mudanças sociais e garantindo proteção adequada aos envolvidos, especialmente as crianças.
Para mais detalhes sobre as propostas de reforma, acesse o site do Consultor Jurídico e fique informado sobre as discussões e implicações dessas mudanças.
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