Em recente decisão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a retificação do registro civil de uma criança, com a retirada do nome do suposto pai, não pode ser feita apenas com base em um exame de DNA negativo, quando há a existência de vínculo socioafetivo entre o homem e o filho registrado.
O caso envolveu um homem que, após descobrir por exame genético que não era o pai biológico da criança, buscou judicialmente a exclusão de seu nome do registro de nascimento. No entanto, o STJ concluiu que, mesmo sem laço biológico, a paternidade socioafetiva — construída por meio da convivência e do afeto — prevalece, impedindo a simples exclusão do registro.
A decisão reforça a ideia de que a paternidade vai além da genética e que o bem-estar da criança e o princípio da dignidade da pessoa humana devem ser preservados.
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