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Sustento Familiar: Justiça Protege Valores até 40 Salários-Mínimos de Penhora💼

 

Recentemente, a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, que valores de até 40 salários-mínimos são impenhoráveis, mesmo que estejam depositados em conta corrente. Essa decisão visa proteger o sustento do correntista e de sua família, garantindo que valores essenciais para a subsistência não sejam bloqueados para o pagamento de dívidas.

🏦 O caso envolveu um correntista que teve o valor de R$ 16.371,71 bloqueado de sua conta para quitação de uma dívida contraída com uma instituição de ensino. O autor da ação alegou que o montante penhorado era fruto de seu salário e estava destinado ao sustento familiar, o que torna o bloqueio ilegal conforme o Código de Processo Civil (CPC).

📜 O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça essa proteção, ao afirmar que quantias equivalentes a até 40 salários-mínimos, depositadas em conta corrente, são impenhoráveis, independentemente de estarem em poupança ou não. Essa garantia existe para que o devedor não seja prejudicado de forma desproporcional e possa garantir o sustento próprio e de sua família.

⚖️ A decisão do TJDFT reforça a importância de proteger o mínimo necessário para que o devedor mantenha sua dignidade e subsistência. Essa jurisprudência é um marco para garantir que, mesmo diante de cobranças judiciais, o direito ao sustento familiar seja respeitado.

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