Uso de Geolocalização como Prova de Jornada de Bancário: Decisão do TST
Introdução
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) recentemente autorizou o uso de geolocalização como prova de jornada de trabalho para bancários, estabelecendo um precedente importante para o uso de tecnologias digitais no âmbito trabalhista.
Contexto da Decisão
Em uma ação trabalhista, um bancário de Estância Velha (RS) pediu pagamento de horas extras, ao que o banco respondeu solicitando a produção de provas de geolocalização para confirmar se o trabalhador estava nas dependências da empresa nos horários indicados.
Argumentação Judicial
O bancário alegou violação de privacidade, especialmente porque a geolocalização não respeitava limites de horários, finais de semana ou feriados. O banco argumentou que a geolocalização seria restrita ao horário de trabalho, sem invasão de privacidade quanto a diálogos ou textos.
Decisão do TST
O TST cassou a liminar que impedia o uso da prova digital, considerando-a adequada, necessária e proporcional. Segundo o ministro relator Amaury Rodrigues, a geolocalização é uma medida proporcional, que permite saber onde o trabalhador estava durante a jornada, sem violar sua privacidade.
Implicações da Decisão
A decisão do TST representa um avanço na utilização de tecnologias digitais como provas no âmbito trabalhista, sendo uma ferramenta valiosa para a comprovação de jornadas de trabalho e outros aspectos relacionados ao vínculo empregatício.
Conclusão
O uso de geolocalização como prova digital traz novas possibilidades e desafios para o direito trabalhista, equilibrando a proteção à privacidade com a necessidade de provas concretas.
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