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Uso de Geolocalização como Prova de Jornada de Bancário: Decisão do TST

Introdução

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) recentemente autorizou o uso de geolocalização como prova de jornada de trabalho para bancários, estabelecendo um precedente importante para o uso de tecnologias digitais no âmbito trabalhista.

Contexto da Decisão

Em uma ação trabalhista, um bancário de Estância Velha (RS) pediu pagamento de horas extras, ao que o banco respondeu solicitando a produção de provas de geolocalização para confirmar se o trabalhador estava nas dependências da empresa nos horários indicados.

Argumentação Judicial

O bancário alegou violação de privacidade, especialmente porque a geolocalização não respeitava limites de horários, finais de semana ou feriados. O banco argumentou que a geolocalização seria restrita ao horário de trabalho, sem invasão de privacidade quanto a diálogos ou textos.

Decisão do TST

O TST cassou a liminar que impedia o uso da prova digital, considerando-a adequada, necessária e proporcional. Segundo o ministro relator Amaury Rodrigues, a geolocalização é uma medida proporcional, que permite saber onde o trabalhador estava durante a jornada, sem violar sua privacidade.

Implicações da Decisão

A decisão do TST representa um avanço na utilização de tecnologias digitais como provas no âmbito trabalhista, sendo uma ferramenta valiosa para a comprovação de jornadas de trabalho e outros aspectos relacionados ao vínculo empregatício.

Conclusão

O uso de geolocalização como prova digital traz novas possibilidades e desafios para o direito trabalhista, equilibrando a proteção à privacidade com a necessidade de provas concretas.

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