Herdeiros Não Respondem por Dívida Condominial Antes da Partilha dos Bens
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante entendimento para herdeiros: não é possível responsabilizá-los diretamente por dívidas condominiais antes da conclusão da partilha dos bens. 🏠⚖️ Essa decisão evita que os herdeiros arquem com responsabilidades financeiras que ainda pertencem ao espólio, ou seja, ao conjunto de bens deixados pela pessoa falecida.
O caso analisado envolvia um condomínio que havia ajuizado uma ação de cobrança contra o pai dos herdeiros. Após o falecimento do devedor e o trânsito em julgado da ação, os herdeiros solicitaram a liberação de valores penhorados. Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a penhora de valores excedentes a 50 salários mínimos, alegando que os herdeiros responderiam solidariamente pela dívida. 😟💰
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que o espólio é o responsável pelas dívidas do falecido até a partilha. 📝 Como os herdeiros só devem ser envolvidos formalmente no processo, sem responsabilização direta antes da partilha, qualquer tentativa de direcionar a cobrança para seus bens pessoais é indevida. Somente após a partilha é que eles podem ser responsabilizados por eventuais pendências financeiras.
O entendimento do STJ resguarda os direitos dos herdeiros e reforça que o inventariante dativo, responsável pelo espólio, deve atuar no processo, representando os interesses até que a partilha seja concluída. 📜✨
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