A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a guarda de uma criança com a família substituta, negando o pedido de guarda feito por uma tia biológica.
No julgamento, os ministros consideraram que a criança havia sido acolhida ainda recém-nascida e que, ao longo de mais de um ano, construiu laços afetivos significativos com os pretensos adotantes. Segundo o colegiado, não havia vínculos afetivos estabelecidos entre a criança e a tia, o que reforçou o entendimento de que a manutenção da guarda com a família substituta seria a medida mais adequada.
O critério adotado foi o princípio do melhor interesse da criança, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que orienta decisões judiciais relativas à guarda, adoção e convivência familiar.
O processo tramita em segredo de justiça, conforme previsto em casos que envolvem menores de idade.

