CNJ Permite Inventário e Partilha Extrajudicial Mesmo com Menores Envolvidos ⚖️
A partir de agora, inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais poderão ser realizados em cartório, mesmo quando envolvem herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. Essa importante mudança, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), simplifica e acelera a tramitação desses atos, que não dependem mais de homologação judicial.
A decisão, tomada na 3ª Sessão Extraordinária de 2024, foi motivada pelo desejo de desburocratizar processos que, até então, eram obrigatoriamente submetidos ao Judiciário. Com a nova norma, desde que haja consenso entre os herdeiros, o inventário pode ser registrado em cartório, garantindo agilidade e eficiência ao processo.
Essa medida representa um grande avanço, especialmente para famílias que precisam resolver questões patrimoniais de forma rápida e consensual. No entanto, é fundamental contar com o apoio jurídico adequado para assegurar que todos os direitos sejam respeitados, principalmente no caso de menores e incapazes.
Na Advocacia Maíne Zanetti, estamos prontos para orientá-lo nesse processo. Garanta que seus interesses e os de sua família sejam protegidos de maneira eficiente e segura.
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