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Condômino Antissocial: É Possível Expulsá-lo Legalmente?
A convivência em condomínios requer harmonia e respeito mútuo entre os moradores. Contudo, quando um condômino adota comportamentos que prejudicam gravemente a coletividade, surge a figura do condômino antissocial. Ações como ameaças, agressões, desrespeito às normas internas e perturbação constante do sossego podem gerar situações insustentáveis para os demais moradores.

Mas afinal, é possível expulsar esse morador? A resposta, embora polêmica, aponta para caminhos legais.

O Que Diz a Lei?
O Código Civil estabelece que o condômino deve usar a propriedade de forma a não causar prejuízo ou incômodo aos demais (Art. 1.336). Em casos extremos, o Art. 1.337 prevê sanções financeiras severas. Porém, a expulsão não é regulamentada pela lei vigente. Apesar disso, tribunais brasileiros têm reconhecido essa possibilidade em situações extremas, onde as multas e tentativas de conciliação se mostraram insuficientes.

Para que o pedido judicial de exclusão seja aceito, é essencial comprovar os danos causados pelo condômino antissocial. Registros de reclamações, boletins de ocorrência, atas de assembleias e testemunhos podem servir como base de sustentação.

Como Agir em Casos de Conduta Antissocial?
Registrar os problemas: Reúna provas documentadas e testemunhais dos comportamentos inadequados.
Aplicar advertências e multas: Respeite as etapas previstas na convenção do condomínio.
Buscar a via judicial: Em casos persistentes, o condomínio pode pleitear a expulsão judicial, mediante comprovação dos danos à coletividade.
Convivência e Justiça
Embora a expulsão seja uma medida drástica, ela é a última alternativa para preservar o bem-estar dos moradores. O Dr. Rodrigo Karpat, especialista em Direito Condominial, reforça que “a justiça deve buscar o equilíbrio entre o direito individual e o coletivo”. Portanto, cada caso deve ser analisado cuidadosamente.

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