🔹 *É possível mudar o regime de bens após o casamento?* 🔹
✅ Sim! Isso é permitido pelo princípio da *mutabilidade justificada, que possibilita a alteração do regime de bens do casamento. Mas atenção: essa mudança **não acontece automaticamente*!
Para que a alteração seja válida, é necessário:
✔️ Que ambos os cônjuges estejam de acordo;
✔️ Que haja uma justificativa razoável para a mudança;
✔️ Que a alteração seja autorizada pelo juiz.
📌 O pedido deve ser feito por meio de *ação judicial, geralmente proposta na **Vara da Família*.
Se você deseja entender melhor como funciona esse processo e qual regime de bens é mais adequado à sua realidade, conte com a orientação de um advogado especializado! ⚖️💼
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