Impeachment do Síndico: Saiba Quando e Como é Possível!
Você sabia que é possível destituir o síndico antes do término do mandato? Apesar de ser uma medida extrema, o impeachment do síndico está previsto no Código Civil e deve ocorrer apenas em casos graves que comprometam a boa gestão condominial.
Quais situações justificam o impeachment?
O síndico pode ser destituído por:
Gestão irregular: Uso indevido de recursos financeiros do condomínio.
Falta de transparência: Omissão de informações aos condôminos.
Inércia na administração: Não cumprimento das obrigações legais e administrativas.
Comportamento abusivo: Atos contrários ao interesse dos condôminos.
Como funciona o processo?
Assembleia Geral Extraordinária (AGE): Deve ser convocada para tratar exclusivamente da destituição, com no mínimo 1/4 dos condôminos solicitando.
Quórum para destituição: A aprovação exige a maioria absoluta dos votos, ou seja, mais de 50% dos condôminos presentes na assembleia.
Substituição: Após a destituição, os condôminos devem eleger um novo síndico ou nomear um administrador interino.
Cuidados essenciais:
Documente todas as irregularidades com provas, como atas, e-mails e relatórios financeiros.
Consulte um advogado especializado para garantir que o processo esteja em conformidade com a legislação e evitar nulidades.
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