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Inovação Jurídica em SP: Aluguel Pode Ser Arbitrado Antes da Divisão de Bens no Divórcio

Em uma recente decisão, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) permitiu o prosseguimento de uma ação de arbitramento de aluguel em favor de um dos coproprietários de imóvel comum, antes mesmo da conclusão da partilha de bens no divórcio. Essa decisão reformou uma determinação anterior que suspendia o processo até a divisão do patrimônio.

O caso envolveu um agravo de instrumento interposto por um dos coproprietários do imóvel, que argumentou que a outra parte estava residindo sozinha no imóvel comum, sem arcar com os custos de aluguel ou manutenção do bem. Enquanto isso, o agravante e seus filhos precisavam morar em outro local, com despesas adicionais para o novo imóvel e o financiamento do bem que permanecia ocupado exclusivamente pela esposa.

Essa decisão do TJ-SP é uma importante inovação jurídica, pois estabelece que questões relacionadas ao aluguel de bens comuns podem ser resolvidas mesmo antes da partilha dos bens no divórcio. O arbitramento do aluguel, nesse caso, evita que um dos coproprietários seja prejudicado pela utilização exclusiva do imóvel, garantindo uma solução mais ágil e justa durante o processo de divórcio.

O entendimento abre um precedente para outros casos semelhantes, onde a parte que não ocupa o imóvel comum pode exigir o pagamento do aluguel de quem reside no bem, minimizando os danos financeiros e promovendo maior equilíbrio entre as partes.

Se você está passando por uma situação semelhante, é essencial contar com uma orientação jurídica especializada para garantir seus direitos.

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