Isenção de IPVA para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista em São Paulo
O Artigo 13-A da Lei 17.473 de São Paulo garante um direito fundamental para pessoas com transtorno do espectro autista em grau moderado, grave ou gravíssimo: a isenção do IPVA para um veículo de sua propriedade. 🚗💙
Esse benefício fiscal é um reconhecimento importante das necessidades especiais dessas pessoas e de suas famílias, aliviando a carga financeira e oferecendo maior acessibilidade. Esse foi o argumento adotado pela juíza Juliana Brescansin Demarchi Molina, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, ao reconhecer o direito de um homem diagnosticado com transtorno do espectro autista à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). ⚖️
De acordo com a decisão, para usufruir desse direito, é necessário comprovar o grau da condição (moderado, grave ou gravíssimo) através de uma avaliação biopsicossocial, que ateste a necessidade da isenção. Este benefício tem o objetivo de promover uma maior inclusão e facilitar o dia a dia das pessoas com transtorno do espectro autista. 🌟
Se você ou algum familiar se encontra em situação semelhante, é importante buscar orientação jurídica para garantir o seu direito. A isenção do IPVA pode proporcionar uma economia significativa e facilitar o acesso à mobilidade. 🏠🚙
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