Legítima e Testamentária: Como São Divididas as Quotas? ⚖️
Quando se fala em herança, é fundamental entender como as quotas são divididas entre a legítima e a testamentária. A legítima corresponde à metade dos bens que, por lei, devem ser reservados aos herdeiros necessários, como filhos, cônjuge e pais. Já a testamentária é a parte restante, que o testador pode destinar a quem desejar, seja para outros herdeiros, amigos, ou até instituições de caridade.
Essa divisão garante que os direitos dos herdeiros necessários sejam protegidos, ao mesmo tempo em que respeita a vontade do falecido em relação à disposição de seus bens. No entanto, é importante saber que qualquer tentativa de prejudicar a legítima dos herdeiros pode ser contestada judicialmente.
Entender essa diferenciação é crucial para a elaboração de um testamento ou para a condução de um inventário. Nossa equipe de advogados está pronta para orientá-lo em cada etapa, garantindo que todos os aspectos legais sejam cumpridos.
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