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Quando seu bebê nasce, ele já tem um direito garantido pela legislação brasileira: a cobertura no plano de saúde da mãe! 🤱 Desde o momento do parto, o recém-nascido tem direito a 20 dias de cobertura no plano de saúde da mãe, caso o convênio inclua atendimento obstétrico. Durante esse período, o bebê pode ser incluído no plano como dependente, sem a carência, ou seja, com cobertura imediata. 🌟

É importante destacar que esse direito é assegurado, desde que o plano de saúde da mãe cubra serviços de parto e assistência ao recém-nascido, sem a necessidade de esperar pelos períodos de carência. Caso o convênio seja adequado, o bebê tem acesso à assistência médica sem nenhum atraso, garantindo um início de vida saudável.

Se você está em dúvida sobre os direitos do seu bebê ou precisa de ajuda para incluir seu filho no plano de saúde sem a carência, entre em contato com a gente! Nossa equipe está pronta para orientar você em todos os detalhes jurídicos e garantir que seus direitos sejam respeitados.

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