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A 38ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou um bar a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil a um funcionário submetido a um ambiente de trabalho hostil, com ameaças frequentes de demissão e situações públicas de humilhação. A decisão foi proferida pelo juiz Eduardo Rockenbach Pires, que entendeu estarem presentes os requisitos caracterizadores do assédio moral e da ofensa à dignidade do trabalhador.

Condutas Abusivas e Testemunhos Decisivos

De acordo com os autos, o trabalhador relatou que seu superior hierárquico — um bartender de nível pleno — adotava um comportamento agressivo e intimidador, frequentemente o expondo a constrangimentos diante dos colegas. Entre os episódios citados, está o uso de expressões pejorativas como “mulherzinha” quando o empregado relatava estar cansado, além de ameaças diretas de consequências caso suas ordens não fossem cumpridas.

As alegações do reclamante foram confirmadas por testemunhas, que relataram um ambiente laboral marcado por pressão psicológica e desrespeito. Um dos elementos fundamentais para a formação do convencimento do magistrado foi a gravação de áudio juntada ao processo, na qual ficava evidente que os empregados se viam obrigados a atender às vontades do superior sob o receio de dispensa.

Fundamentação da Decisão

Na sentença, o juiz destacou que as provas colhidas demonstraram “de forma clara e objetiva o comportamento inaceitável e abusivo do bartender pleno”, ressaltando que a conduta reiterada ultrapassava os limites do razoável e violava princípios básicos das relações de trabalho, como o respeito mútuo e a dignidade da pessoa humana.

Diante do contexto, o magistrado reconheceu a existência de dano moral, fixando a indenização em R$ 20 mil como forma de reparação ao sofrimento psicológico sofrido pelo trabalhador.

Direito a um Ambiente de Trabalho Saudável

Casos como esse reforçam a importância de se combater o assédio moral nas relações de trabalho, garantindo que os ambientes profissionais sejam pautados pelo respeito, pela ética e pela proteção à saúde mental dos empregados.

Ameaças, xingamentos, intimidações e humilhações reiteradas configuram violação dos direitos fundamentais dos trabalhadores e podem gerar consequências jurídicas graves para o empregador, inclusive com condenações por danos morais.

Orientação Jurídica

Trabalhadores que se encontram em situações semelhantes devem buscar apoio jurídico especializado para avaliar a viabilidade de ações judiciais que visem à reparação dos prejuízos sofridos.

📚 Fonte: Migalhas

🔗 Link para a notícia original: https://www.migalhas.com.br/quentes/321081

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