Você já trabalhou além do seu horário habitual e ficou em dúvida se está sendo pago corretamente por isso?

Muitos trabalhadores enfrentam essa situação no dia a dia — seja estendendo o expediente durante a semana ou sendo convocados aos sábados — mas nem sempre recebem o valor justo pelas horas extras realizadas.
O que diz a CLT sobre horas extras?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), toda hora extra deve ser registrada e paga com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis e pelo menos 100% em domingos e feriados, salvo convenções coletivas que determinem outros percentuais.
Além disso, o controle correto da jornada de trabalho é essencial. A empresa deve manter registros confiáveis da entrada, saída e eventuais intervalos do funcionário. Quando isso não acontece, abre-se a possibilidade de questionamento judicial.
Por que muitos deixam de receber?
Infelizmente, a falta de orientação jurídica e o desconhecimento sobre os próprios direitos fazem com que muitos trabalhadores deixem de receber valores importantes. Isso é ainda mais comum em situações onde não há controle de ponto eletrônico ou onde as horas extras são “compensadas” informalmente, sem qualquer registro.
Como saber se você está sendo remunerado corretamente?
Se você tem acumulado horas extras ou desconfia que sua remuneração não está sendo feita de forma justa, o ideal é buscar uma avaliação jurídica especializada. Com apoio profissional, é possível analisar contracheques, jornadas e identificar eventuais irregularidades, além de garantir o recebimento de valores retroativos, quando for o caso.
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