Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) garante a impenhorabilidade de valores de até 40 salários-mínimos, mesmo que depositados em conta corrente, desde que destinados ao sustento do correntista e de sua família.
O Caso
Antes de mais nada, é importante compreender o caso que levou a essa decisão. Um correntista teve R$ 16.371,71 bloqueados de sua conta para pagamento de dívida contraída em uma instituição de ensino. Primeiramente, o autor argumentou que essa quantia era proveniente de salário e destinada ao sustento dele e de sua família, e que, portanto, era impenhorável de acordo com o Código de Processo Civil (CPC).
Argumentos e Decisão
A princípio, o correntista recorreu contra o cumprimento de sentença, alegando que o ato judicial contrariava o CPC. Sobretudo, ele destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que valores de até 40 salários-mínimos são impenhoráveis, mesmo que depositados em conta corrente, e que essa proteção não se restringe a depósitos em poupança.
Fundamentação Legal
O Código de Processo Civil, em seu artigo 833, inciso IV, determina que os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, são impenhoráveis. De antemão, essa regra visa proteger a dignidade da pessoa humana e assegurar que o devedor tenha condições de prover o sustento próprio e de sua família.
Entendimento do STJ
Sobretudo, o STJ tem reiteradamente decidido que a impenhorabilidade de até 40 salários-mínimos também se aplica aos valores depositados em conta corrente, não se restringindo à poupança. À primeira vista, essa interpretação amplia a proteção ao devedor, garantindo que recursos essenciais para o sustento não sejam penhorados.
Decisão da Turma Cível do TJDFT
Em primeiro lugar, a Turma Cível do TJDFT, por unanimidade, concluiu que a quantia bloqueada na conta do autor era impenhorável, visto que se destinava ao sustento dele e de sua família. Principalmente, a decisão reforça a interpretação de que a impenhorabilidade abrange valores depositados em conta corrente, desde que respeite o limite de até 40 salários-mínimos e que sejam utilizados para o sustento familiar.
Implicações Práticas
Atualmente, essa decisão é um importante precedente para outros casos similares, onde valores essenciais ao sustento do devedor e sua família são bloqueados judicialmente. Em seguida, cabe aos devedores estarem cientes de seus direitos e, se necessário, recorrerem ao Judiciário para proteger esses valores.
Considerações Finais
Em conclusão, a decisão da Turma Cível do TJDFT representa uma significativa proteção aos devedores, garantindo que recursos destinados ao sustento familiar permaneçam impenhoráveis, mesmo que depositados em conta corrente. Principalmente, essa proteção é fundamental para assegurar a dignidade e o bem-estar das famílias em situações de endividamento.
FAQ sobre Impenhorabilidade de Valores
1. O que significa impenhorabilidade?
Impenhorabilidade é a proteção legal que impede que certos bens ou valores sejam apreendidos para pagamento de dívidas.
2. Quais valores são considerados impenhoráveis?
Valores de até 40 salários-mínimos destinados ao sustento do devedor e de sua família são impenhoráveis, conforme o CPC.
3. A impenhorabilidade se aplica a contas correntes?
Sim, a impenhorabilidade de até 40 salários-mínimos se aplica também a valores depositados em contas correntes.
4. O que devo fazer se meus valores impenhoráveis forem bloqueados?
Procure orientação jurídica e recorra ao Judiciário para desbloquear os valores impenhoráveis.
5. A impenhorabilidade se aplica a todos os tipos de dívida?
Sim, a impenhorabilidade de até 40 salários-mínimos aplica-se independentemente do tipo de dívida contraída.
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