Muitas pessoas só buscam orientação jurídica quando enfrentam problemas no trabalho, mas conhecer os seus direitos antes que algo aconteça é uma forma de se proteger e garantir um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante diversos direitos para os trabalhadores. A seguir, destacamos alguns dos principais, para que você fique mais informado e seguro sobre sua jornada profissional.
Principais direitos trabalhistas garantidos pela CLT
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Registro em carteira (CLT)
O empregador tem a obrigação de registrar o contrato de trabalho na carteira profissional do trabalhador, garantindo os direitos previstos por lei desde o início da relação de trabalho. -
Salário mínimo ou piso da categoria
O trabalhador tem direito a receber, no mínimo, o salário mínimo nacional ou o piso salarial estabelecido pela categoria profissional. -
Jornada de trabalho de até 44 horas semanais
A jornada de trabalho padrão é de 44 horas semanais, o que corresponde a 8 horas diárias durante 5 dias da semana e 4 horas no sexto dia, caso necessário. -
Hora extra com adicional mínimo de 50%
O trabalho realizado além da jornada normal deve ser remunerado com um adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora regular. -
Intervalo para descanso e alimentação
Durante a jornada de trabalho, o trabalhador tem direito a intervalos para descanso e alimentação, com a duração mínima de uma hora para jornadas superiores a 6 horas diárias. -
Adicional noturno (trabalho entre 22h e 5h)
O trabalho realizado entre 22h e 5h deve ser remunerado com um adicional de no mínimo 20% sobre o valor da hora normal. -
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
O FGTS é um direito do trabalhador e funciona como uma espécie de poupança, onde o empregador deposita mensalmente uma porcentagem do salário para garantir uma reserva financeira em caso de demissão sem justa causa. -
13º salário
O trabalhador tem direito a receber um 13º salário no final de cada ano, proporcional ao tempo trabalhado. -
Férias remuneradas com adicional de 1/3
Após 12 meses de trabalho, o trabalhador tem direito a férias remuneradas, com o acréscimo de 1/3 sobre o valor do salário. -
Licença-maternidade e licença-paternidade
A licença-maternidade garante à mulher trabalhadora 120 dias de afastamento após o parto. Já a licença-paternidade é de 5 dias corridos, para o pai, a partir do nascimento do filho. -
Aviso prévio
Em caso de demissão sem justa causa, tanto o empregado quanto o empregador devem cumprir o aviso prévio, que pode ser de 30 dias ou proporcional ao tempo de serviço. -
Seguro-desemprego (em caso de demissão sem justa causa)
O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, que oferece uma assistência financeira temporária enquanto busca um novo emprego.
Trabalhador bem informado é trabalhador protegido
Conhecer seus direitos é fundamental para evitar injustiças e garantir um ambiente de trabalho mais equilibrado e justo. Se você estiver enfrentando alguma situação de abuso ou irregularidade, é importante buscar orientação jurídica o quanto antes.
Seus direitos são lei e devem ser respeitados!