Muitas pessoas não sabem, mas quem trabalha com carteira assinada pode optar por vender parte das suas férias. Esse direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais especificamente no artigo 143, e é conhecido como abono pecuniário.
✅ O que significa vender férias?
Vender férias significa abrir mão de até 1/3 do período de descanso — o equivalente a 10 dias, no caso das férias completas de 30 dias — em troca de um pagamento adicional. Ou seja, o trabalhador tira 20 dias de férias e recebe pelos 10 dias restantes, além do valor normal das férias.
📌 Regras importantes sobre o abono pecuniário:
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A decisão deve ser do empregado. A empresa não pode obrigar o trabalhador a vender parte das férias.
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O pedido precisa ser formalizado. O trabalhador deve comunicar a empresa com pelo menos 15 dias de antecedência ao término do período aquisitivo (os 12 meses que garantem o direito às férias).
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O pagamento deve ser antecipado. Tanto o valor das férias quanto o abono devem ser pagos até dois dias antes do início das férias.
💡 Quando vale a pena vender parte das férias?
A venda de férias pode ser uma alternativa interessante em momentos em que o trabalhador precisa de uma renda extra, como para quitar dívidas, investir ou enfrentar uma despesa inesperada. No entanto, é importante lembrar que o descanso também é fundamental para a saúde física e mental.
Portanto, antes de decidir, avalie sua situação com consciência e, se possível, com orientação profissional.
Férias são um direito seu. Saber usá-las da melhor forma também!
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