Uma decisão recente da Justiça Federal de São Paulo reconheceu que o ISS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS para empresas prestadoras de serviços.
O entendimento segue a mesma lógica já adotada pelo STF no Tema 69, que excluiu o ICMS da base dessas contribuições. Isso porque valores de tributos como ISS e ICMS não representam receita própria da empresa, mas sim valores repassados ao poder público.
O que isso significa na prática?
Empresas que incluíram o ISS na base de cálculo podem revisar seus recolhimentos e, em alguns casos, recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos — observando, claro, o prazo e a forma legal adequada.
Como o escritório pode ajudar:
• Revisão tributária personalizada para identificar valores pagos a maior;
• Planejamento para compensação ou restituição;
• Representação judicial para garantir o direito à exclusão do ISS da base do PIS/COFINS.

