O STF formou maioria para revisar os critérios da concessão da justiça gratuita, trazendo impactos importantes para processos trabalhistas e também para outros ramos do Judiciário.
A principal mudança está na análise da hipossuficiência financeira: não bastará apenas a simples declaração de insuficiência econômica. Em muitos casos, será necessário comprovar de forma mais concreta a real impossibilidade de arcar com os custos do processo.
Quem possui renda de até R$ 5.000,00 passa a contar com uma presunção relativa de insuficiência financeira, enquanto rendas superiores poderão exigir demonstração mais detalhada e documentação complementar.
Além disso, o magistrado poderá avaliar patrimônio e renda familiar antes de conceder o benefício.
Essa decisão reforça a importância de uma petição inicial bem fundamentada e com provas consistentes desde o início do processo.
📌 Atenção jurídica e estratégia processual fazem toda a diferença.

