O mercado imobiliário brasileiro pode estar prestes a passar por uma grande transformação.
A CCJ aprovou o PL 3999/20, proposta que cria o despejo extrajudicial e leva parte do processo diretamente para o cartório, reduzindo etapas que hoje tornam as ações mais demoradas.
Na prática, em casos de inadimplência, o inquilino poderá ser notificado oficialmente e terá um prazo para regularizar a situação. Sem acordo ou pagamento, o processo de despejo tende a acontecer de forma muito mais rápida.
Para proprietários e investidores, o projeto representa mais segurança e agilidade. Para inquilinos, aumenta a necessidade de organização financeira e atenção aos contratos de locação.
O tema ainda gera debates, mas já movimenta o setor imobiliário e jurídico em todo o país.

