Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um importante entendimento sobre a responsabilidade pelo pagamento de despesas condominiais.
No julgamento do AgInt no AREsp 2.705.631/DF, o Tribunal analisou uma situação em que o condomínio não apresentava patrimônio suficiente para quitar a dívida existente.
📌 Nesses casos, a natureza propter rem das obrigações condominiais pode permitir que a cobrança alcance os próprios condôminos, observadas as particularidades da situação.
⚠️ Mas isso não significa que qualquer condômino possa ser cobrado de forma indiscriminada.
A responsabilização deve respeitar os limites estabelecidos pela legislação e pelo próprio entendimento judicial, inclusive considerando a fração ideal correspondente à unidade.
🔎 Em outras palavras:
🔹 As despesas condominiais possuem natureza vinculada ao imóvel;
🔹 A insuficiência patrimonial do condomínio pode influenciar na forma de satisfação do débito;
🔹 Em determinadas situações, os condôminos podem ser chamados a responder pela obrigação;
🔹 A responsabilidade deve observar a proporção correspondente à fração ideal;
🔹 A decisão não representa uma autorização para cobranças automáticas ou ilimitadas contra todos os moradores.
💡 Cada caso precisa ser analisado individualmente, considerando a origem da dívida, a situação patrimonial do condomínio e as circunstâncias específicas da execução.
Você já sabia que uma dívida condominial poderia, em determinadas situações, atingir os condôminos?
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